Projeto de Lei obriga escolas públicas de SP a publicarem dados sobre as condições de ensino no estabelecimento

Por Gustavo Paiva

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo desde 2011 prevê que os estabelecimentos públicos de ensino do estado deverão publicar em veículos de comunicação oficiais e em cada unidade escolar informações referentes à qualidade da educação. A lei especifica, em seu primeiro artigo, que esses dados devem incluir informações referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), infraestrutura, recursos humanos, gestão democrática, repasse de recursos e quantidade de alunos matriculados na instituição.

Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado Geraldo Cruz (PT), proponente, defende a necessidade de transparência com os dados sobre as unidades escolares como forma de permitir a participação da comunidade. Estudos, pesquisas e a experiência de diversas localidades indicam que a participação da comunidade na definição e implementação de políticas públicas, e no cotidiano escolar, é fator fundamental na melhoria da qualidade da educação”, afirma no PL, para em seguida explicar: “ocorre que a efetiva participação da comunidade depende de seu acesso a informações referentes tanto aos processos de ensino-aprendizagem, quanto da gestão escolar”.

No que diz respeito à infraestrutura, o PL prevê que seja divulgada a existência ou não de laboratórios de informática e de ciências, quadras de esportes cobertas ou descoberta, biblioteca e acessibilidade física das instalações. Já nos dados referentes aos recursos humanos, o projeto prevê que sejam especificados o número de professores necessários por disciplina e os que estão em efetivo exercício da função, e o número de funcionários necessários nas áreas administrativa, de apoio escolar e serviços gerais, e os que estão em atividade na unidade escolar.

No que diz respeito à gestão democrática, o PL determina a divulgação da existência ou não de Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres com plano de ação, Projeto Político-Pedagógico aprovado pelo Conselho e Grêmio Estudantil. O projeto prevê ainda que sejam divulgados os recursos recebidos pelo estabelecimento de ensino, repassados por cada ente federado: União, estado e município, além do número de alunos por ano/série.

Disputa pelo conceito de qualidade

O Projeto de Lei Nº 1087/2011 surgiu, a princípio, como uma propostas de substitutivo ao Projeto de Lei Nº 583/2011, de autoria do deputado Celso Giglio (PSDB), que propunha que todo estabelecimento público de ensino do estado deveria exibir no seu prédio, ao lado da entrada principal, uma placa de ao menos 1 m² com a nota obtida no último Ideb.

Na justificativa, Celso Giglio afirma que o PL Nº 583/2011 atende a uma sugestão feita pelo economista Gustavo Ioschpe, que enfatizava a necessidade de engajar efetivamente o corpo docente no esforço por uma educação de qualidade. O objetivo, segundo o deputado, é  encorajar uma cobrança mais intensa por parte dos pais. “Ao nosso juízo, a maior difusão possível dos resultados do Ideb cumpre dois propósitos. Primeiramente, o Ideb, como toda avaliação, oferece aos avaliados uma boa medida do seu desempenho e, consequentemente, uma indicação daquilo que deve ser aprimorado no processo de ensino. Além disso, o Ideb fornece ao aluno e seus pais uma medida objetiva do que pode ser considerada uma boa escola. Sua divulgação entre os pais de alunos é medida das mais necessárias para que estes tenham noção mais exata do tipo de educação que pode ser esperada – assim como daquilo que deve ser cobrado – do estabelecimento onde seus filhos estão matriculados”, afirma.

De acordo com Mariângela Graciano, chefe de gabinete do deputado Geraldo Cruz, a proposta de substitutivo – que após o arquivamento do projeto original deu origem a um novo PL – surgiu porque “o Ideb por si só não é um indicador suficiente para medir qualidade na educação”. “Se a ideia é disponibilizar informações sobre as condições de ensino-aprendizagem, então é importante pensar em outras coisas que contribuem para que o Ideb exista. Como você pode saber se o estudante aprendeu ou não sem saber se ele teve acesso às condições adequadas de aprendizagem?”, explica.

Avaliação institucional X avaliação externa

Claudia Bandeira, coordenadora do projeto Indicadores da Qualidade na Educação, explica que os dois projetos de leis apresentados parecem normatizar diferentes conceitos de qualidade e também colocam em cena uma disputa sobre as avaliações. De um lado há avaliações de competências e externas, como a do Ideb, que tem como principio de qualidade o desempenho dos estudantes e o fluxo escolar. E há outras avaliações que entendem que é preciso ampliar a abrangência da avaliação escolar e analisar o desempenho dos estudantes de modo contextualizado, reafirmando assim, o entendimento de que a escola deva ser avaliada em sua totalidade.

Para ela, “a proposição de indicadores externos que se pautam, sobretudo, em informações que configuram a situação educacional em nível macro, podem não refletir aquilo que a comunidade escolar mais precisa para caminhar em direção a uma educação de qualidade”. Para ela “o próprio conceito de qualidade tem se mostrado bastante complexo e só ganha legitimidade quando fomentado pelo debate coletivo e participativo, aberto a toda a comunidade”.

Em entrevista ao Blog dos Indicadores da Qualidade da Educação (Indique), a professora Sandra Zákia Sousa, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, defende que é preciso haver uma proposta que considere os dois tipos de avaliação. “Acho que o Ideb, por exemplo, não é suficiente. Ele é um índice que resume dois indicadores, de proficiência em língua portuguesa e matemática, além de fluxo escolar. Certamente ele não dá conta da noção de qualidade da educação. Além do que, o próprio resultado dos Ideb tem carecido de uma análise mais articulada, associada a fatores de contextos”, ressalta.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário